Quando a NR 35 se aplica
Em toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1).
Treinamento de trabalho em altura (NR 35) presencial, na sua empresa: inicial e periódico com no mínimo 8 horas, com teoria e prática.

Referência: NR 35 e NR 01
Em toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1).
Carga horária mínima de 8 horas, antes de o trabalhador começar a atividade, com teoria e prática. O conteúdo inclui as normas, a análise de risco, a proteção coletiva, o EPI, os acidentes típicos e a conduta em emergência, com noções de resgate e de primeiros socorros (itens 35.4.2 e 35.4.2.1).
O periódico é feito a cada dois anos, com no mínimo 8 horas (item 35.4.2.2). O eventual segue a NR 01: quando mudam procedimentos, condições ou operações que alterem os riscos, depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade, ou no retorno de afastamento de mais de 180 dias.
Desde a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, os treinamentos da NR 35 devem ser feitos na modalidade presencial (item 35.4.5). Por isso a EFISEG oferece trabalho em altura só presencialmente. Quem fez o treinamento inicial fora do presencial tem até 16/07/2027 para refazê-lo presencialmente ou, se uma parte já foi presencial, complementar a carga horária (art. 8º da portaria).
Além do treinamento, a empresa autoriza formalmente o trabalhador e registra a aptidão para trabalho em altura no atestado de saúde ocupacional (itens 35.4.1 e 35.4.4.1).
Não. O item 35.4.5, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026, exige que os treinamentos da NR 35 sejam presenciais. A EFISEG faz trabalho em altura só presencialmente.
O art. 8º da Portaria MTE nº 1.259/2026 deu às empresas um ano, até 16/07/2027, para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou, se uma parte dele já foi presencial, complementar a carga horária. A EFISEG faz esse treinamento na sua empresa.
No mínimo 8 horas no treinamento inicial e 8 horas no periódico. A carga horária do eventual atende à situação que o motivou, como pede a NR 01.
O treinamento periódico é a cada dois anos. Fora isso, a NR 01 exige o eventual quando há mudança de procedimentos, condições ou operações que altere os riscos, depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade e no retorno de afastamento de mais de 180 dias.
Instrutores com proficiência comprovada no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 35.4.3).
A EFISEG vai até a sua empresa de Florianópolis a Garuva e até Rio do Sul. Atendemos em Garuva, Joinville, Itapoá, São Francisco do Sul, Araquari, Guaramirim, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Schroeder, Corupá, Massaranduba, São João do Itaperiú, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Balneário Piçarras, Penha, Navegantes, Pomerode, Timbó, Indaial, Blumenau, Gaspar, Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Brusque, Rio do Sul, Tijucas, Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu. Ver todos os treinamentos presenciais
Conte pelo WhatsApp quantas pessoas são e onde fica a empresa. A EFISEG responde com a proposta.
Pedir orçamento no WhatsApp