Treinamento de primeiros socorros na sua escola, empresa ou academia. Em escolas particulares e na recreação infantil, atende à Lei Lucas (Lei 13.722/2018).
Escolas particulares de educação básica e escolas infantis.
Espaços de recreação infantil da rede privada.
Escolas públicas que querem um treinamento complementar para a equipe.
Empresas que querem preparar a equipe para agir até a chegada do socorro.
Academias e outros espaços que recebem público.
O que a norma exige
Referência: Lei 13.722/2018 (Lei Lucas)
Lei Lucas
A Lei 13.722/2018 obriga as escolas de educação básica e os estabelecimentos de recreação infantil a capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. Nas escolas e nos espaços privados, o curso é dado por profissionais habilitados; nas escolas públicas, por entidades municipais ou estaduais especializadas em atendimento de emergência.
Todo ano
O curso deve ser oferecido anualmente, para capacitar ou reciclar parte da equipe. A quantidade de pessoas capacitadas segue o regulamento, em proporção ao tamanho da equipe ou ao número de crianças atendidas.
Conteúdo para cada público
Pela lei, o conteúdo tem que combinar com a natureza e a faixa etária do público atendido. Por isso o treinamento de uma escola infantil não é igual ao de uma indústria ou de uma academia.
Certificação à vista
A escola deve afixar em local visível a certificação da capacitação e o nome dos profissionais capacitados.
Como funciona
Você chama a EFISEG no WhatsApp e conta o que a sua empresa precisa.
Entendemos o público (escola, empresa ou academia), o formato e quantas pessoas vão participar.
Você recebe a proposta: palestra, treinamento ou reciclagem, com a carga horária combinada.
O treinamento acontece no seu espaço, com teoria e prática de reanimação em manequim.
No fim, a empresa recebe os certificados e a lista de presença.
O que a empresa recebe
Certificado de cada participante, com o conteúdo, a carga horária, a data, o local e os instrutores
Lista de presença da turma
ART (anotação de responsabilidade técnica), quando aplicável
Perguntas frequentes
A Lei Lucas vale para escolas particulares?
Sim. Ela vale para as escolas de educação básica privadas e para os estabelecimentos de recreação infantil da rede privada, e nesses casos o curso é dado por profissionais habilitados.
Vocês atendem escolas públicas?
Na rede pública, a capacitação exigida pela Lei Lucas é dada por entidades municipais ou estaduais especializadas em atendimento de emergência, por meio do sistema de ensino. A escola pública pode contratar a EFISEG para um treinamento complementar.
De quanto em quanto tempo a escola precisa fazer o curso?
A Lei 13.722/2018 pede que o curso seja oferecido todo ano, para capacitar ou reciclar parte dos professores e funcionários.
Qual a carga horária?
A Lei Lucas não fixa a carga horária. A EFISEG faz palestras, treinamentos e reciclagens, e a duração é combinada conforme o público e o objetivo.
Vocês atendem empresas e academias também?
Sim. O conteúdo é ajustado aos riscos e ao público de cada lugar, da sala de aula ao chão de fábrica.
Prefere estudar online?
Para quem vai fazer o curso por conta própria, no seu ritmo, a EFISEG também tem a versão online: